Política de Privacidade – Lara Forros
A Lara Forros, doravante denominada “Empresa”, compromete-se a proteger a privacidade e os dados pessoais de seus usuários, conforme os termos abaixo:
1. Coleta de Dados
1.1. A Empresa coleta dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos usuários, tais como nome, endereço, e-mail, telefone, entre outros, durante o processo de cadastro ou compra em nosso site.
1.2. Também poderão ser coletados dados de navegação, como endereço IP, tipo de navegador,
tempo de visita e páginas acessadas, por meio de cookies ou tecnologias similares.
2. Uso dos Dados
2.1. Os dados coletados serão utilizados para os seguintes propósitos:
– Processamento de pedidos e entrega de produtos;
– Comunicação sobre promoções, produtos e serviços da Empresa;
– Personalização da experiência do usuário no site;
– Análise de dados para melhorar nossos produtos e serviços.
3. Compartilhamento de Dados
3.1. A Empresa poderá compartilhar dados pessoais com terceiros apenas quando necessário para a realização dos serviços oferecidos, como empresas de entrega de produtos ou processamento de pagamentos.
4. Segurança dos Dados
4.1. A Empresa emprega medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos usuários contra acesso não autorizado, uso indevido, alteração ou destruição.
5. Direitos do Titular
5.1. O titular dos dados tem o direito de acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento, entrando em contato com a Empresa.
6. Consentimento
6.1. Ao utilizar nosso site, o usuário concorda com os termos desta Política de Privacidade e autoriza a coleta, uso e compartilhamento de seus dados pessoais pela Empresa, conforme descrito acima.
7. Alterações na Política de Privacidade
7.1. A Empresa reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade a qualquer momento, sendo recomendável que os usuários revisem periodicamente os termos.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo 1º – Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Capítulo II – Dos Princípios
Artigo 2º – O tratamento de dados pessoais deve ser realizado de acordo com os seguintes princípios:
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos seus dados pessoais;
V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente de tratamento, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Capítulo III – Dos Direitos do Titular
Artigo 3º – São direitos do titular:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Capítulo IV – Da Segurança e do Sigilo dos Dados Pessoais
Artigo 4º – O controlador e o operador devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Artigo 5º – O controlador e o operador devem manter sigilo em relação ao tratamento dos dados pessoais, observado o disposto na legislação específica.
Capítulo V – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
Artigo 6º – O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento específico e em destaque pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
IV – quando necessário para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
V – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VI – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
VII – para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos;
VIII – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Capítulo VI – Das Sanções Administrativas
Artigo 7º – O controlador e o operador sujeitam-se às sanções administrativas previstas nesta Lei.
Artigo 8º – As sanções previstas nesta Lei serão aplicadas conforme a gravidade das infrações cometidas e terão por finalidade a preservação dos direitos fundamentais da pessoa natural.
Artigo 9º – As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
Capítulo VII – Disposições Finais e Transitórias
Artigo 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Política de Privacidade está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem vigência a partir de Agosto/2021.