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ATENDIMENTO

Política de Privacidade

Política de Privacidade – Lara Forros

A Lara Forros, doravante denominada “Empresa”, compromete-se a proteger a privacidade e os dados pessoais de seus usuários, conforme os termos abaixo:

1. Coleta de Dados

1.1. A Empresa coleta dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos usuários, tais como nome, endereço, e-mail, telefone, entre outros, durante o processo de cadastro ou compra em nosso site.

1.2. Também poderão ser coletados dados de navegação, como endereço IP, tipo de navegador,

tempo de visita e páginas acessadas, por meio de cookies ou tecnologias similares.

2. Uso dos Dados

2.1. Os dados coletados serão utilizados para os seguintes propósitos:

– Processamento de pedidos e entrega de produtos;
– Comunicação sobre promoções, produtos e serviços da Empresa;
– Personalização da experiência do usuário no site;
– Análise de dados para melhorar nossos produtos e serviços.

3. Compartilhamento de Dados

3.1. A Empresa poderá compartilhar dados pessoais com terceiros apenas quando necessário para a realização dos serviços oferecidos, como empresas de entrega de produtos ou processamento de pagamentos.

4. Segurança dos Dados

4.1. A Empresa emprega medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos usuários contra acesso não autorizado, uso indevido, alteração ou destruição.

5. Direitos do Titular

5.1. O titular dos dados tem o direito de acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento, entrando em contato com a Empresa.

6. Consentimento

6.1. Ao utilizar nosso site, o usuário concorda com os termos desta Política de Privacidade e autoriza a coleta, uso e compartilhamento de seus dados pessoais pela Empresa, conforme descrito acima.

7. Alterações na Política de Privacidade

7.1. A Empresa reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade a qualquer momento, sendo recomendável que os usuários revisem periodicamente os termos.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1º – Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Capítulo II – Dos Princípios

Artigo 2º – O tratamento de dados pessoais deve ser realizado de acordo com os seguintes princípios:

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos seus dados pessoais;

V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente de tratamento, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Capítulo III – Dos Direitos do Titular

Artigo 3º – São direitos do titular:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Capítulo IV – Da Segurança e do Sigilo dos Dados Pessoais

Artigo 4º – O controlador e o operador devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Artigo 5º – O controlador e o operador devem manter sigilo em relação ao tratamento dos dados pessoais, observado o disposto na legislação específica.

Capítulo V – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

Artigo 6º – O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento específico e em destaque pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

IV – quando necessário para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

V – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VI – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

VII – para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos;

VIII – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Capítulo VI – Das Sanções Administrativas

Artigo 7º – O controlador e o operador sujeitam-se às sanções administrativas previstas nesta Lei.

Artigo 8º – As sanções previstas nesta Lei serão aplicadas conforme a gravidade das infrações cometidas e terão por finalidade a preservação dos direitos fundamentais da pessoa natural.

Artigo 9º – As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

Capítulo VII – Disposições Finais e Transitórias

Artigo 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Política de Privacidade está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem vigência a partir de Agosto/2021.

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